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Prefeito poderá responder por improbidade administrativa, caso não cumpra as recomendações, segundo recomendação do MP.
Com a justificativa da Pandemia, o prefeito de Sonora Enelto Ramos (DEM), realizou diversas contratações, que segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, são irregulares e fere os princípios da legalidade e recomenda que concursados sejam chamados conforme lista de aprovados. O MP exige também que funcionários em desvio de função sejam remanejados e realocados em suas devidas funções de direito.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Adriano Barrozo, dá ao prefeito prazo de cinco dias para informar se vai cumprir a recomendação e prazo de dez dias para cumprir a determinação com risco de responder por improbidade administrativa.
“O descumprimento da presente recomendação será interpretado como conduta de ratificação, pelo atual prefeito, dos atos de improbidade administrativa aqui detalhados, o que culminará na propositura de ação civil pública de obrigação de fazer cumulada com pretensão de aplicação de sanções por improbidade administrativa;”, diz parte da recomendação.
Parte da decisão do Promotor pede que servidores contratados irregularmente sejam exonerados e candidatos aprovados no concurso público em vigor, sejam convocados imediatamente.
“No que tange aos cargos em que há candidatos aprovados em concurso público, aguardando nomeação e indevidamente ocupados por servidores que ingressaram a título precário: promova em até 10 (dez) dias exoneração de servidores que estejam ocupando vagas puras a título precário, convocando imediatamente candidatos aprovados no concurso público em vigor, para suprir tal demanda;”, a recomendação.
A decisão demonstra que existem várias tentativas pacificas de regularizar tal situação, sem êxito por parte do poder público municipal e que novamente o prefeito tenta de forma exagerada e ofensiva ferir os princípios da legalidade e da moralidade, ganhar tempo, pedindo mais prazo na ação pretendida.
“Considerando que o prazo solicitado pelo município, para o saneamento da ilicitude, é deveras exagerado, ofensivo aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e eficiência, ainda mais porque a persistência da situação aqui demonstrada acarretará improbidade administrativa imputável ao gestor municipal;”, diz o MP.
O MP considera que o concurso público é soberano e constitucional e que deve ser respeitado, com pena do gestor responder po improbidade administrativa, que o gestor público deve agir estritamente de acordo com a Lei, não devendo ao agente público, sem permissivo legal, designar subordinado para desempenhar atividades em desvio funcional ou contratar de forma errônea, pessoal em cargo de confiança que não sejam em exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se aplicando ao desempenho de atividades burocráticas e outros.
“Considerando que o concurso público é um elemento profícuo e soberano no combate à vulgar cultura de corrupção, “acostumada às contratações diretas sem concurso por meio de concursos fraudados ou aos infaustos apadrinhamentos”, destaca a recomendação.
Nossa equipe entrou em contato com o prefeito da cidade, Enelto Ramos (DEM) e sua assessoria jurídica, mas até a edição desta matéria, não obtivemos retorno.
Entramos e contato também com a Câmara de Vereadores e o presidente da casa, vereador Raphael de Lemos (MDB), disse que já está a par da recomendação e que vai intimar os vereadores e exigir o cumprimento da decisão do Ministério Público.
Para acessar a Recomendação do Ministério Público de MS, da comarca de Sonora, clique aqui.
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