ALEMS
Parlamentares também avaliam instituir o carnaval de Corumbá como patrimônio cultural
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) analisam nesta terça-feira (25) cinco matérias e um veto, durante a Ordem do Dia. Entre as apreciações está o Projeto de Lei 136/2020, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a fiscalização e os critérios mínimos de funcionamento das instituições de atendimento à pessoa idosa durante o período da pandemia da Covid-19, no Estado.
A matéria já recebeu parecer favorável por unanimidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O objetivo principal do projeto é intensificar a rotina de fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, principalmente asilos.
Também em primeira discussão está o Projeto de Lei 34/2020 do deputado Evander Vendramini (PP) que institui o Carnaval de Corumbá como patrimônio cultural do Estado. A matéria recebeu parecer favorável por unanimidade da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia à emenda substitutiva integral apresentada pelo autor, que readequou o texto da ementa, os artigos 1º e 2º, além de suprimir artigo 3º do texto original do projeto. Entenda a emenda substitutiva integral e o teor do projeto de lei, clicando aqui.
Por fim, o Projeto de Lei Complementar 4/2020, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), que altera o artigo 6º da Lei Complementar 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Se a alteração proposta for aprovada e sancionada, o conselheiro do Tribunal de Contas não poderá exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista e desde que não exerça poder de administração ou de gerência. O projeto recebeu parecer favorável por unanimidade da CCJR.
Veto
Em discussão única, está prevista a análise do veto total ao Projeto de Lei 1/2020, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que autoriza a utilização pelo Poder Executivo dos veículos automotores apreendidos em razão de prática de ilícitos administrativos. A CCJR emitiu parecer favorável por unanimidade à manutenção deste veto.
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