X

Lei

Lei obriga álcool gel em centros comerciais, rodoviárias e locais públicos

Exigência vale para locais de aglomerações e para aqueles que vendem alimentos

Compartilhe:

A-

A+

Sancionada pelo governador, lei publicada nesta quarta-feira (14) e que já está em vigor obriga a colocação e disponibilização de álcool gel em 12 tipos de estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso do Sul. 

A exigência vale para todos os locais que vendam alimentos e também para órgãos e estabelecimentos onde ocorra aglomeração de pessoas. Eles também estão obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.

A Lei 5.575 lista como locais de aglomerações: repartições públicas; shopping centers e centros comerciais; estações rodoviárias e terminais rodoviários; aeroportos; e estações férreas. 

A relação também conta com casas lotéricas; terminais de ferry boat e os ferrys; agências bancárias e postos de serviços; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; hospitais, postos de saúde, clínicas médicas especializadas, laboratórios e similares; consultórios odontológicos; e clínicas e hospitais veterinários.

Além disso, o álcool é exigido casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas, faculdades e outras instituições de ensino; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; estabelecimentos comerciais; e oficinas de serviços.

Hospitais

Para alguns estabelecimentos, a exigência é maior. Os hospitais públicos e particulares, por exemplo, deverão fazer a instalação de dispensador de álcool gel 70 nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores e área de recepção e atendimento ao público, objetivando evitar a disseminação de infecção hospitalar e outras patologias.

Escolas

Já as escolas, faculdades e outras instituições de ensino deverão instalar dispensador de álcool gel em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei é de iniciativa do deputado Barbosinha. Ele justifica que além de prevenir contra a Covid-19, a higienização das mãos evita a proliferação de outras doenças. 

“Infecções como diarreia, viroses respiratórias, gripe convencional e H1N1, entre outras enfermidades, podem ser evitadas quando a mão é limpa corretamente. Moedas, maçanetas e telefones são apenas alguns exemplos de itens compartilhados por muitos e que facilitam a transmissão de doenças. Para não ficar propenso a esse risco, recomenda-se uma boa higienização das mãos”, argumenta.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Centenas de fiéis participam de celebração de Aparecida na Estrada Parque

AQUIDAUANA

Centenas de fiéis participam de celebração de Aparecida na Estrada Parque

Tradicional cerimônia em Piraputanga reuniu devotos se encontraram para homenagear a santa em uma programação marcada pela oração, pela união das famílias e pela demonstração de fé.

Aquidauana terá segunda-feira de tempo firme e temperaturas de até 31°C

METEOROLOGIA

Aquidauana terá segunda-feira de tempo firme e temperaturas de até 31°C

Não há previsão de chuva para esta segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo