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Pandemia

Ministério Público recomenda Cassilândia aderir restrições de decreto estadual

Administração tem 10 dias para responder

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Buscando diminuir a contaminação pela Covid-19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) fez uma recomendação a Prefeitura Municipal de Cassilândia para que a adminitração adote as providencias cabíveis para adequação do Decreto Municipal nº 3.499/2020, e seus eventuais
adendos, anexos e alterações, ao Decreto Estadual nº 15.632, de 9 de março de 2021. A institução pede que o Executivo municipal adote medidas mais rígidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). 

Entre as recomendação o MPMS pede que seja intensificada a fiscalização da adoção das medidas sanitárias pela população, especialmente no que tange à vedação de circulação de pessoas no período noturno, com exceções taxativas e restritas (I- serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias; e II - os supermercados e congêneres), funcionamento de estabelecimentos comerciais e a realização de eventos. 

O órgão pede ainda que sejam empregados esforços cooperativos com os agentes da vigilância sanitária municipal, com o fim de coibir a ocorrência de festas clandestinas no município, bem como, em caso de ocorrência, sejam colhidas as qualificações dos presentes para a posterior responsabilização penal, nos termos do artigo 268 do CP, devendo ser lavrado o boletim de ocorrência com o registro de todos os presentes e frequentadores como autores de fato.

Administração municipal tem 10 dias para responder por escrito a Promotoria de Justiça acerca do acolhimento da presente recomendação, nos seguintes termos: ao prefeito, a apresentação de resposta acerca do acatamento da recomendação expedida, assim como, na oportunidade que encaminhe cópia atualizada do Decreto Municipal nº 3.499/2020, e demais atos normativos referentes às medidas de prevenção do coronavírus, todos devidamente atualizados com eventuais alterações que foram realizadas; ao secretário de Saúde e a Vigilância Sanitária, a apresentação de resposta acerca do acatamento da recomendação expedida, devendo apresentar relatório circunstanciado acerca das medidas que estão sendo adotadas; às demais autoridades e destinatários o acatamento devendo justificar eventual recusa.

 

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