Justiça
Recomendação foi publicada em edição extra do DOMP
Levando em consideração o estadual Decreto nº 15.638, de 24 de março de 2021, editado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, instituindo, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas para evitar a proliferação do novo coronavírus, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno, recomendou aos prefeitos de todos os municípios que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da administração, relativos às medidas restritivas voltadas para a contenção da Covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
A recomendação considerou, entre outros pontos, o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o último Boletim Epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (25) pela Secretaria do Estado de Saúde (SES), são 206.968 casos confirmados em todo o Estado. Um aumento de 1.256 casos de ontem para hoje. Foram registrados também 60 novos óbitos, totalizando 3.975 vítimas da covid-19 em Mato Grosso do Sul, desde o início da pandemia.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) tem intensificado ações, dialogando com gestores públicos e privados e pedindo diariamente a adesão da população nas medidas editadas pelos decretos estaduais e municipais, que visam ao controle da pandemia nos municípios.
A Recomendação nº 2/2021-PGJ publicada nesta quinta-feira em edição extra do DOMP, foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno, em conjunto com as promotoras de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, coordenadora do Núcleo da Cidadania do MPMS e Filomena Fluminhan, coordenadora adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde.
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