Turismo
Decreto Municipal complementou medidas impostas pelo governo no combate a doença, com o foco no turismo consciente
Entrou em vigor nesta sexta-feira (26), um Decreto Municipal em Bonito, onde o mesmo estabelece medidas restritivas para a cidade no combate a pandemia, tentando não prejudicar o turismo na região.
Conforme o mesmo, as medidas no Decreto Estadual serão seguidas, sendo assim, o Decreto Municipal nº 74/2021 complementa as normas na cidade, visando não prejudicar a região.
O mesmo dispõe:
- Que as agências de turismo devem permanecer fechadas, somente com trabalho interno, atendimento pré-agendado ou home office;
- Os hotéis e meios de hospedagem entraram como serviços essenciais e podem funcionar com redução de 50% da capacidade;
- Os atrativos naturais, com exceção dos balneários, podem operar com redução de 50% da capacidade de carga do passeio;
- Os bares e restaurantes, lanchonetes e padarias, podem funcionar somente com serviço delivery e drive-thru;
- Transportadoras turísticas podem funcionar obedecendo os protocolos de biossegurança e com redução de 50% da capacidade.
Toque de recolher:
Continua valendo conforme decretado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, d e segunda a sexta-feira dás 8h às 5h. Aos finais de semana dás 16 às 5h.
Comércio
Os comércios de uma forma geral deverão ficar fechados ao atendimento ao público, somente sendo permitido o funcionamento na modalidade delivery e drive-thru;
As conveniências poderão funcionar, fora do horário do toque de recolher, porém vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.
As atividades, serviços e empreendimento elencados no Anexo do Decreto nº 74 estão autorizados a funcionar até as 20h durante a semana e até as 16h nos sábados e domingos;
Dentro do horário do toque de recolher estão autorizados a funcionar os seguintes serviços:
De saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres;
Os hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial; e os transportes intermunicipais.
Igrejas
Estão permitidos os cultos e atividades religiosas que deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e o limite de 50 pessoas por culto ou atividade.
Aulas:
Apenas online.
Para mais informações acesse o decreto na íntegra clicando aqui.
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