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Ainda em vigor, toque de recolher começa às 16h neste fim de semana

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Em vigor desde o dia 26 de março, o decreto estadual que endureceu as medidas restritivas para frear o contágio da covid-19 em Mato Grosso do Sul, proíbe a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos neste sábado e domingo, dias 03 e 04, das 16h até às 05 horas.  

As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados, mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial.

Estão restritos ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Os Municípios devem seguir as normas, mas estão autorizados a adotar medidas ainda mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais. No caso de Corumbá, a Prefeitura definiu que mercados e supermercados podem abrir neste sábado até às 21h e no domingo, até 18h, respeitando o limite de 50% da capacidade total.

Equipes da segurança pública estadual e do Grupo de Fiscalização Integrada da Prefeitura, farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das regras por meio do telefone 190. Quem for parado nas ruas no horário de restrição, terá de comprovar que saiu por motivo de emergência ou compra de alimentos.

Na segunda-feira, 05 de abril, entram em vigor decreto municipal e decreto estadual. Este último permite a reabertura de praticamente todas as atividades econômicas de Mato Grosso do Sul. 

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