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Lei estadual cria "Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças" em Mato Grosso do Sul

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Lei estadual publicada pelo governador Reinaldo Azambuja no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quinta-feira (20) cria em Mato Grosso do Sul a "Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças". A proposta foi do deputado Marçal Filho.

Todos os anos, de 25 a 31 de março, atividades serão realizadas para conscientizar a população sobre ações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos de crianças.

Segundo o deputado Marçal Filho, a lei tem três principais objetivos: fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças; e divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas.

Escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil poderão aderir à campanha, que entrou para o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

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