Grande Dourados
A ordem judicial declara nula "a decisão da presidência que arquivou o requerimento de abertura de comissão processante proposto pelo impetrante, devendo observar as regras de processamento estabelecidas pelo Regimento Interno e Decreto-Lei n. 201/67".
O juiz José Domingues Filho anulou decisão do presidente da Câmara de Dourados, vereador Laudir Munaretto (MDB), que no final de abril arquivou denúncia contra o parlamentar Diogo Castilho (DEM), acusado de descumprir medida sanitária de prevenção à Covid-19 ao supostamente ser flagrado em um restaurante no período de vigência do toque de recolher estabelecido por decretos municipal e estadual.
No início da noite desta terça-feira (25), o titular da 6ª Vara Cível da comarca deferiu liminar pleiteada pelo eleitor douradense Luan Padilha Araújo, autor da denúncia feita à Casa de Leis e do mandado de segurança número 0806281-88.2021.8.12.0002, protocolizado no dia 17 de maio.
A ordem judicial declara nula “a decisão da presidência que arquivou o requerimento de abertura de comissão processante proposto pelo impetrante, devendo observar as regras de processamento estabelecidas pelo Regimento Interno e Decreto-Lei n. 201/67”.
Ao pontuar ser firmado em tema de Administração Pública “que o administrador público está adstrito, dentre outros, ao princípio constitucional da legalidade”, o magistrado citou o Regimento Interno da Casa das Leis douradense para mencionar que “protocolada a denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão ordinária que se realizar, determinará sua leitura e consultará o Plenário sobre o seu recebimento”.
Essa a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor e deverá ser escrita, com exposição dos fatos e indicação de provas”, citou, acrescentando que “o próprio comunicado do impetrado mostra às claras” que não foi cumprido o Regimento Interno, nem o Decreto-Lei n. 201/1967”.
A petição inicial é assinada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha e reforça a narrativa da denúncia de que no dia 14 de abril de 2021, o vereador jantou com amigos em um restaurante e permaneceu no local além das 22h15, embora o toque de recolher vedasse a circulação de pessoas depois das 21h, “deixando o restaurante somente após a Guarda Municipal ir até o local e dispersar os que lá estavam”.
Procurada pelo Dourados News, a Câmara de Vereadores informou que ainda não foi notificada, mas pretende recorrer. Na semana passada, já havia reforçado a legalidade do ato administrativo que culminou no arquivamento da denúncia.
"A Câmara Municipal de Dourados considera que o acolhimento, análise e a tramitação da denúncia foram feitos dentro da legalidade e obedecendo aos requisitos previstos em qualquer processo legal, seja ele judicial ou administrativo. O arquivamento do procedimento em questão é resultado da falta de materialidade, tendo em vista que a denúncia foi apresentada sem regular indicação das provas que a embasavam, violando a legislação federal e municipal que norteia o processo de cassação de mandato eletivo, o que nulifica o início do procedimento", respondeu o Legislativo na ocasião, via assessoria de imprensa.
A reportagem tentou contato telefônico com o vereador Diogo Castilho nesta manhã, mas não foi atendida. No dia 17 de maio, ele atendeu, mas passou a ligação para a advogada, segundo quem não havia interesse em se manifestar sobre esse processo antes de qualquer trâmite legal porque sequer havia ciência sobre o mesmo.
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