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Ordem do Dia: Aprovada prorrogação da calamidade pública de Ponta Porã

Cidade está passando por agravamento da pandemia de Covid-19

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Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram três matérias durante a Ordem do Dia desta terça-feira (8). Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 26/2021, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga, até 30 de junho, os efeitos do Decreto Legislativo 651, de 18 de junho de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ponta Porã.

A prorrogação da calamidade pública obedece ao artigo 65, da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A matéria segue agora para promulgação da Casa de Leis e publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Entre os deputados que votaram no projeto durante a sessão plenária, Barbosinha (DEM) reiterou a situação vivida pelo município. “Acompanhei um vídeo feito pelo prefeito onde ele descreve a situação que está ocorrendo em Ponta Porã, ele fala em corpos empilhados, em câmaras frias, situação muito grave em todo o Mato Grosso do Sul, o decreto é muito importante”, relatou.

Primeira discussão

Aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 131/2021, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP) proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, em todo o Estado. A proposta será votada novamente em plenário, na segunda discussão. 

Evander Vendramini agradeceu a aprovação da matéria. “Agradeço aos todos os pares que votaram favoravelmente, pois faz justiça aos aposentados, pensionistas e inativos que são incomodados diariamente por instituições financeiras, é importante a preservação da tranquilidade e segurança financeira dos idosos”, ressaltou.

Por fim, aprovado também em primeira discussão o Projeto de Lei 149/2021, de autoria do Poder Judiciário, que modifica dispositivo da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e revoga a Lei 4.665, de 29 de abril de 2015. Na prática, a contribuição paritária do Poder Judiciário em relação a seus funcionários em casos de planos ou convênios de prestação de serviços de saúde a servidores passará a ser nos mesmos percentuais estabelecidos ao Poder Executivo. O projeto também será agora votado em segunda discussão. 

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