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Lei institui o Dia Estadual de Combate a Assédio Mulheres no Ambiente de Trabalho

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Mato Grosso do Sul passa a contar com o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, por força da Lei 5.699/2021, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Estado.

A nova lei é de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB) e prevê que o dia seja comemorado anualmente em 2 de maio. A data tem o objetivo de conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral.

Caberá ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com outros órgãos/entidades governamentais e não governamentais, “promover ações de mobilização, seminários, palestras, cursos, fóruns e rodas de conversa sobre o tema, visando a conscientizar a população sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres, informando sobre direitos e sobre mecanismos de denúncias”.

A deputada Mara Caseiro justificou na propositura da lei que o assédio no ambiente de trabalho “é uma das formas mais ultrajantes de intimidação". O Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

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