Entendimento é que lei estadual estabelecia predileção de uma religião sobre outras
João Marcelo Correia Sanches
Publicado em 26/10/2021 às 12:10
Atualizado em 10/09/2026 às 14:15
O ideal de laicidade em uma sociedade prega que o Estado não sofra interferências de determinadas correntes religiosas no momento de tomar decisões que afetem toda a população. Isso inclui também respeitar os direitos individuais do cidadão, independentemente de sua crença.
Em teoria, a Constituição Federal de 1988, no inciso I do artigo 19, determina que o Brasil segue este preceito, mas a prática é muito diferente, principalmente em um país onde legisladores invocam rotineiramente o nome de Deus para justificar suas ações. E uma destas medidas arbitrárias foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.
Em sessão virtual concluída na sexta-feira (22), o plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256, que tratava sobre a manutenção de bíblias em escolas e bibliotecas de todo o Estado às custas do governo. A manifestação contra esta obrigatoriedade havia sido feita pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2015.
Prestes a completar 17 anos em vigor, a Lei estadual 2.902/2004 era de autoria do então deputado Pedro Teruel (PT) e foi sancionada pelo governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT. O texto dizia que exemplares católicos e evangélicos do livro sagrado deveriam ficar sempre em local visível e de fácil acesso nos acervos públicos.
Segundo a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a medida desprestigia aqueles que não professam crença alguma ou que são adeptos de outras religiões. A decisão do Supremo já tinha precedentes julgados, com leis semelhantes nos estados de Amazonas, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.
Em nota divulgada ontem (25) no site oficial do órgão, Rosa Weber finaliza dizendo que o Estado “não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos".
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