Com o início da época de reprodução dos peixes – a piracema – já no próximo dia 5 de novembro, os pescadores amadores têm somente mais este fim de semana como última oportunidade do ano para curtir a atividade nos rios de Mato Grosso do Sul. O defeso se estenderá até 28 de fevereiro de 2022.
Mesmo antes do período de proibição, é preciso ficar atento às regras – principalmente, estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. A falta da licença não é crime, mas é infração administrativa com multa de R$ 300 a R$ 10 mil e apreensão do produto da pesca, barco e motor.
Com o documento, juntamente com o selo turismo, o pescador amador fica autorizado a capturar e transportar o pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca.
"A partir da meia-noite do dia 4 para o dia 5, as pessoas podem pescar normalmente, mas existem diversas restrições que se caracterizam como crime – com as mesmas penalidades de pescar durante o defeso –, por exemplo, pescar com petrechos proibidos; em local vedado; pescar espécies que devam ser preservadas como a piracanjuba, na Bacia do Paraná, e o dourados, em todas as bacias de Mato Grosso do Sul; e acima da cota permitida (um exemplar de peixe nativo e cinco de piranha)", explica o tenente-coronel Ednilson Paulino Queiroz, da Polícia Militar Ambiental (PMA).
Menores de 18 anos estão dispensados do pagamento da licença para pesca amadora, mas não têm direito à cota de captura e transporte de pescado. Para ter direito à cota, deverão pagar a taxa ambiental e portar a autorização ambiental, em nome deles.
A pesca de peixes fora dos padrões permitidos também é passível de prisão em flagrante, com pena de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a apreensão de pescado, barco, motor e apetrechos.
Todas as regras constam na Cartilha do Pescador, disponível no site da Polícia Militar.
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