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Delegacias de MS são obrigadas a terem policiais femininas no atendimento às vítimas de violência

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (10) a alteração à lei que dispõe sobre a política de amparo e assistência à mulher vítima de violência em Mato Grosso do Sul. O texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), lei nº 5.746, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e é de autoria do deputado estadual Marçal Filho.

Conforme a lei, nos municípios em que não houver Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMS), as delegacias deverão ter em todas as suas equipes um efetivo mínimo de mulheres, as quais atenderão – prioritariamente, em salas separadas – as ocorrências de violência doméstica abarcadas pela Lei Maria da Penha e os delitos contra a dignidade sexual em que figurarem como vítimas mulheres.

Já nos casos de violência sexual, quando da realização do exame de corpo de delito ou outros exames periciais e procedimentos médicos necessários, a vítima terá o direito de ser atendida, preferencialmente, por profissional do mesmo gênero, isto é, por servidora ou médica legista.

A legislação publicada hoje torna lei estadual o que já estava previsto no artigo 10 da Lei Maria da Penha, que assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

“A alteração da lei veio em um momento oportuno, tendo em vista que estamos com as inscrições abertas para o concurso da polícia civil. Para que possamos oferecer esse atendimento preferencialmente com profissionais do sexo feminino, é importante que as mulheres participem do processo seletivo. O enfrentamento a todas as formas de violência é um trabalho em conjunto. E nosso objetivo é de que as mulheres ocupem cada vez mais espaços de poder e de decisão na nossa sociedade”, explica a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja.

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