Segundo a Portaria 1.101, os prazos de validade das autorizações ambientais para Queima Controlada serão interrompidos até o dia 31 de dezembro de 2022
Schimene Duque Weber
Publicado em 19/06/2022 às 11:37
Atualizado em 10/09/2026 às 14:19
As autorizações ambientais de “queima controlada” expedidas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), incluindo aquelas destinadas à profilaxia de palhada da cana pós colheita, as de profilaxia em florestas plantadas e as de queima de restos de culturas, bem como a sapecagem vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados, estão suspensas até o final do ano.
Os prazos de validade das autorizações ambientais para "queima controlada" serão interrompidos até o dia 31 de dezembro de 2022 e restabelecidos por igual período do prazo que vigorou a respectiva suspensão. A medida, no entanto, não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios, inclusive com uso de fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Também ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2022, as análises e tramitações de processos e a emissão das respectivas autorizações ambientais para a queima controlada em Mato Grosso do Sul.
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