O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima
Schimene Duque Weber
Publicado em 27/06/2022 às 15:35
Atualizado em 10/09/2026 às 14:18
Termina nesta semana o prazo para que proprietários de veículos com placas terminadas em 3 ou 4 possam fazer o pagamento do CRLV, documento de porte obrigatório, que autoriza o automóvel a circular pelas vias, atestando que ele está em conformidade com as normas de segurança e ambiental.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou na rede bancária credenciada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Banco Postal dos Correios e Rede Pague Fácil.
Outra alternativa são os aplicativos de banco que permitem a utilização do código de barras ou QR Code para o pagamento por PIX.
Além da versão impressa, o CRLV pode ser apresentado, quando solicitado pela autoridade de trânsito, em formato digital, por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima, estando sujeito a uma multa de R$ 293,47.
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