Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito
Hoje (8) é o último dia para eleitoras e eleitores convocados como mesários nas Eleições 2022 para compor as mesas receptoras ou para atuar como apoio logístico recusarem a nomeação.
Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários têm o prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função.
Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente à comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Segundo o Art. 124 do Código Eleitoral, o mesário faltoso que não justificar o motivo de sua falta perante o Juiz Eleitoral poderá receber multa arbitrada pelo magistrado. No caso dos servidores públicos, a punição pode ainda se elevar para uma suspensão de até 15 dias.
Vale lembrar que, além dos convocados, as eleições contam também com o apoio das mesárias e mesários voluntários, pessoas que se oferecem para os trabalhos eleitorais.
Ainda conforme o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) além de prestar um serviço à democracia e ao país, os mesários tem tais benefícios como:
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