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Riedel institui grupo para padronizar decretos em MS

Governador Eduardo Riedel, instituiu Grupo de Trabalho Interinstitucional em decreto

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O governador Eduardo Riedel (PSDB) instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por orientar e por definir a padronização dos decretos de estrutura básica dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual.

O decreto 16.083 foi publicado nesta sexta-feira (6), com objetivo de padronizar os decretos.

Conforme o texto, foi considerada a lei que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Com isso, a nova estrutura básica deve ser adequada ao plano de governo definido pela nova gestão. Segundo o decreto, a estrutura organizacional dos órgãos e das entidades do Executivo devem se amoldar às diretrizes estabelecidas pela nova gestão e estar em consonância com o quadro geral de cargos de provimento em comissão estabelecido pela Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023.

Foi considerado a necessidade de padronização das estruturas organizacionais, alinhadas à política de governo que deve ser implementada.

O decreto diz ainda que as estruturas organizacionais devem ser reavaliadas e adequadas nos 100 primeiros dias de governo.

O Grupo de Trabalho Interinstitucional será responsável por orientar e por definir a padronização dos decretos, ou seja, as minutas dos decretos de estrutura básica elaboradas pelos órgãos e pelas entidades do Executivo serão revisadas pelo Grupo.

Integrantes

O Grupo de Trabalho Interinstitucional será integrado por 8 membros titulares: 

I - 2 (dois) membros natos:
a) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);
b) a Secretária de Estado de Administração (SAD);
II - 6 (seis) membros representantes:
a) 2 (dois) da Secretaria de Estado Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);
b) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Administração (SAD);
c) 2 (dois) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Os membros natos e representantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão designados por ato do Governador do Estado.

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