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Meio ambiente

Lei do Pantanal: Riedel apresenta projeto de preservação no bioma

Projeto de Lei foi entregue para ALMS e pontuou mudanças

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O governador Eduardo Riedel (PSDB) entregou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o projeto da 1ª Lei do Pantanal nesta semana. O Projeto de Lei (PL) tenta equilibrar as demandas de várias frentes atuantes no bioma.

Esta é a primeira legislação pensada integralmente no bioma em Mato Grosso do Sul. O texto foi encaminhado para ser analisado pelos deputados estaduais e pode ser alterado ao longo das discussões. A votação do projeto final está prevista para 20 de dezembro deste ano.

O PL entregue à ALEMS tenta equilibrar pontos de vistas divergentes e que se encontram ao mesmo tempo. A exploração socioeconômica do bioma, a conservação e os pedidos de atenção são ponderados ao longo do projeto.

Veja os 10 tópicos que se destacam no PL:

1º O projeto fala sobre a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal);

2º No PL, o governo elencou atividades “eventuais de baixo impacto ambiental”, como a conservação da fauna de áreas de campos nativos e implementação de trilhas para desenvolvimento do ecoturismo;

3º O projeto apresenta uma espécie de glossário que explica as distinções entre termos usados frequentemente nas discussões legais sobre o Pantanal;

4º No tópico de interesse social, o governo apresenta a proposta de regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados por população de baixa renda, observadas até a publicação da Lei Federal nº 11.977;

5º Fica admitida a presença extensiva do gado em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente (APPS) dos rios, corixos, salinas e baías desde que não provoque a degradação da área;

6º Apresentam a permissão para o pastoreio extensivo pelo gado nas áreas da Reserva Legal;

7º São vedadas as alterações no regime hidrológico e a construção de diques, drenos e barragens e outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água, exceto aquelas, previamente licenciadas pelo órgão ambiental;

8º Poderá ser autorizado uso alternativo do solo em até 40% para manejo;

9º A criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal

10º Vedado o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer floresta exótica, que não seja em pequenas propriedades ou de posse rural familiar.

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