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Motoristas da categoria C, D e E têm até dia 28 para renovar exame toxicológico

Condutores flagrados na irregularidade serão autuados

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Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024, informa a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Contudo, o prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra em 28 de dezembro de 2023, conforme determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

Fiscalização

A Senatran esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), necessitam previamente de regulamentação do Contran. Até que a decisão do Conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. 

Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran.

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