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E-Procon: novo sistema permite mais agilidade no registro de reclamações online

Intuitiva, a ferramenta traz melhorias na experiência de registro de uma reclamação e possibilita anexar arquivos

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Registrar uma reclamação online no site do Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), vai ficar mais ágil para os consumidores e a equipe de atendimento as demandas.

Dentre as mudanças está a integração do formulário preenchido a solução E-Procon, eliminando assim processos adicionais de transferência de dados entre sistemas, além de possibilitar que o consumidor acompanhe o andamento de seu atendimento.

O secretário-executivo do Procon/MS, Antonio José Angelo Motti, destaca que esse é um presente da instituição aos cidadãos. “Buscamos aperfeiçoar nossos atendimentos pautados pela eficiência, transparência e acessibilidade aos serviços de mediação das relações de consumo. Isso vale tanto para o consumidor, quanto para o fornecedor”.

Intuitiva, a ferramenta traz melhorias na experiência de registro de uma reclamação e possibilita anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo ao processo que tramitará na esfera administrativa. Há projeções de que o tempo de tratamento e resposta sejam reduzido com o seu uso.

Reclamação online

A jornada de quem acessar o novo serviço começa questionando se o consumidor é residente em Mato Grosso do Sul, uma vez que o atendimento considera seu local de domicílio.
Na sequência, há necessidade de se informar o CPF, preencher cadastro com dados pessoais, endereço, e-mail, telefone e criar uma senha pessoal. Após esses passos é possível acessar o sistema para registrar sua reclamação.

Todas as queixas registradas na nova ferramenta apresentam número de protocolo de atendimento para posterior acompanhamento da demanda.

O acesso ao formulário pode ser feito pelo site do Procon/MS por meio do banner “Registre sua Reclamação” ou pelo link: https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.

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