X

Serviços

TJMS retoma atividades dia 8 de janeiro e prazos seguirão suspensos

A partir de 8 de janeiro, primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado

Compartilhe:

A-

A+

Hoje, dia 20, começa o recesso judiciário. No período compreendido entre esta data e o dia 6 de janeiro de 2024 não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.

A partir de 8 de janeiro de 2024, primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Os prazos e processos, no entanto, seguem regras específicas durante esse período. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente em 8 de janeiro. As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Por conseguinte, está vedada a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o período do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.

Assim como no âmbito cível, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 8 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.

Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

4ª Copa Máster Jornal O Pantaneiro começa neste sábado em Aquidauana

Futebol amador

4ª Copa Máster Jornal O Pantaneiro começa neste sábado em Aquidauana

Flamenguinho de Miranda inicia defesa do título contra o Misto FC; partida será no Campo do Baixadão

Bonito apresenta iniciativas de turismo sustentável a agentes em Curitiba

Sustentabilidade

Bonito apresenta iniciativas de turismo sustentável a agentes em Curitiba

Evento reúne profissionais do setor para capacitação e relacionamento com destinos turísticos; estrutura de acesso ao destino sul-mato-grossense também foi apresentada no encontro

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo