Haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado
Renata Kelly Volpe
Publicado em 08/01/2024 às 08:02
Atualizado em 10/09/2026 às 14:26
Chega ao fim o recesso para o poder judiciário estadual nesta segunda-feira (8). Haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado, Defensorias Públicas e nos órgãos do Ministério Público Estadual.
Porém, os prazos e processos seguem regras específicas durante esse período. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente em 8 de janeiro. As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente.
Por conseguinte, está vedada a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o período.
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