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Fevereiro é o prazo para dono de veículo com 3 licenciamentos em atraso regularizar débitos

s proprietários têm a opção de pagar as guias integralmente ou buscar atendimento em uma agência do Detran-MS

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Dia 29 de fevereiro é o prazo limite para pagamento das 205,2 mil guias enviadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ao endereço de proprietários de veículos com três ou mais taxas anuais de licenciamento vencidas.

Os proprietários têm a opção de pagar as guias integralmente ou buscar atendimento em uma agência do Detran-MS para parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito, direto com o servidor do Detran-MS. Embora parcelado, os débitos serão baixados na hora e o cidadão sai da agência com o CRLV (Certificado de registro e licenciamento de veículo) em mãos.

A Portaria “N” n° 155, específica que é considerado devedor do licenciamento a pessoa física ou jurídica em nome de quem está registrado o veículo, ou em nome de quem foi comunicada a venda, o devedor fiduciante ou arrendatário indicado no registro, na data do vencimento do licenciamento, conforme calendário anual.

Os débitos de licenciamento que não forem pagos dentro do prazo, serão encaminhados à PGE (Procuradoria Geral do Estado) que fará o processo de cobrança, lançamento, inscrição em dívida ativa e protesto.

Auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou inadimplência de 50% no pagamento das taxas anuais de licenciamento nos últimos 5 anos em Mato Grosso do Sul.

O estudo alertou que a “omissão ou negligência na defesa das rendas, direitos e interesses do Estado, pode resultar em prejuízo ao erário e compromete o requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal”.

Com essa orientação, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) iniciou em 2024 as cobranças de débitos referentes a taxas de licenciamento em atraso, assim como já ocorre com o IPVA, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda).

A não regularização dos débitos poderá implicar na inscrição em dívida ativa, que significa que o devedor não obterá certidão negativa, e passará por cobrança extrajudicial e judicial da respectiva dívida.

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