Avaliação é da Defensoria Pública de MS
Guilherme Henrique
Publicado em 10/03/2024 às 10:38
Atualizado em 10/09/2026 às 14:26
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que o Judiciário deve perguntar às pessoas transexuais qual é a sua preferência de custódia, podendo escolher entre unidades femininas, masculinas ou específicas, caso existam. Além disso, dentro da unidade escolhida, a pessoa pode optar por ficar em áreas de convívio comum ou em alas ou celas destinadas especificamente para transexuais.
Para o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen), defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, a Resolução CNJ n.º 348/2020 representa um marco legal importante, exigindo que o Judiciário respeite a dignidade e autonomia das pessoas LGBT+ no sistema prisional.
“A obrigatoriedade de o juiz questionar sobre a preferência de custódia visa proteger essas pessoas contra violência e discriminação, reconhecendo a importância da adequação do ambiente prisional à sua identidade de gênero”, pontua o coordenador.
Além disso, o defensor completa dizendo que “a diretriz reafirma o direito de pessoas LGBT+ escolherem o local de detenção, evidenciando o respeito à sua autonomia e identidade. Sua efetiva implementação requer do sistema de justiça uma abordagem sensível e informada sobre os direitos das pessoas LGBT+ privadas de liberdade”.
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