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Pena inicial de quase sete anos e meio foi reduzida para 1 ano e 8 meses após habeas corpus no STJ
Uma jovem de 25 anos teve a pena por tráfico de drogas significativamente reduzida, graças à atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Inicialmente condenada a quase sete anos e meio em regime semiaberto, a mulher agora cumprirá apenas 1 ano e 8 meses, uma redução de cerca de seis anos.
A defensora pública Sandra Regina Santos de Vasconcelos, da 13ª Defensoria Criminal de 2ª Instância, impetrou um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que liminarmente reconheceu a diminuição da pena. Antes, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) havia negado o benefício.
A redução foi possível com base na Lei Antidrogas (Lei Federal 11.343/06), que permite diminuir a pena de 1/6 a 2/3 para réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa.
“Durante a instrução processual, ficou evidente que ela atuou apenas como ‘mula’, transportando drogas. Não se pode admitir que alguém que é utilizado pelo tráfico tenha cerceado seu direito à diminuição da pena”, afirmou Vasconcelos.
Desde 6 de outubro de 2023, a jovem responde ao processo em liberdade e será intimada a comparecer em juízo para início do cumprimento da pena.
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