Direitos
Pedido foi feito pela Defensoria Pública de MS em favor de mãe moradora de Miranda
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve na Justiça o reconhecimento da morte presumida de um jovem de 19 anos, desaparecido desde setembro de 2024 em Pontes e Lacerda (MT). A decisão foi concedida pela 1ª Vara Cível de Miranda, município onde reside a mãe do rapaz, e autoriza o registro de óbito tardio, mesmo sem o corpo ter sido encontrado.
Segundo a defensora pública Maria Clara de Moraes Porfírio, responsável pelo caso, o pedido foi feito com base nas investigações da Polícia Civil de Mato Grosso, que apuram o sequestro e possível execução do jovem por integrantes de uma facção criminosa. A mãe relatou que o filho foi visto pela última vez na madrugada de 1º de setembro de 2024, quando ele e um colega foram abordados por um grupo em uma tabacaria.
As apurações apontam que os suspeitos teriam confundido o jovem com um membro de uma facção rival, devido a uma tatuagem, e decidiram executá-lo. Desde então, nenhum vestígio do corpo foi encontrado.
A Defensoria apresentou à Justiça documentos da investigação criminal, que já resultou no indiciamento e na prisão preventiva de suspeitos. O Ministério Público Estadual também se manifestou favoravelmente à declaração de morte presumida.
De acordo com a defensora, o juiz responsável considerou que o caso preenchia os requisitos legais previstos no Código Civil, uma vez que há provas da provável morte e o desaparecimento ocorreu em circunstâncias violentas. A sentença determinou o registro do óbito com as informações disponíveis, mantendo em aberto dados como causa da morte e local de sepultamento, já que o corpo não foi localizado.
Com a decisão — que já transitou em julgado — a família poderá emitir a certidão de óbito, documento essencial para acesso a direitos civis, sucessórios e benefícios previdenciários.
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