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Economia

Empregadores domésticos são notificados para regularizar depósitos do FGTS

Empregadores receberão avisos a partir de quarta-feira

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A partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o país começarão a receber notificações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários.

Neste primeiro momento, as notificações têm caráter orientativo, com o objetivo de alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades e oferecer a oportunidade de quitação voluntária dos débitos até o dia 31 de outubro de 2025.

Após esse prazo, os casos que permanecerem irregulares poderão ser encaminhados para notificações formais, com levantamento oficial das dívidas e possível aplicação de sanções legais.

Notificações via sistema eletrônico

As comunicações serão feitas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma do governo federal que viabiliza a comunicação oficial entre a inspeção do trabalho e os empregadores.

Os alertas se baseiam em indícios de ausência ou inconsistência no recolhimento do FGTS, identificados a partir do cruzamento de dados entre o eSocial e os registros de pagamento da Caixa Econômica Federal.

Por se tratarem de notificações eletrônicas, essas comunicações têm validade legal e dispensam publicação no Diário Oficial da União ou envio postal.

Dívidas somam mais de R$ 375 milhões

Segundo o MTE, os débitos somados dos 80.506 empregadores ultrapassam R$ 375 milhões, afetando diretamente 154.063 trabalhadores domésticos.

O estado de São Paulo concentra o maior volume da dívida: são 26.588 empregadores inadimplentes, totalizando mais de 53 mil trabalhadores com FGTS irregular e um montante de R$ 135 milhões em débitos. Na sequência aparecem os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Na outra ponta, Roraima, Amapá e Acre são os estados com menor volume de dívidas, cada um com valores inferiores a R$ 1 milhão.

Direito garantido por lei

A obrigatoriedade do FGTS para empregados domésticos foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 72/2013, também conhecida como PEC das Domésticas, que garantiu igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A medida foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015.

Atualmente, o empregador doméstico é obrigado a inscrever o empregado no FGTS e realizar depósitos mensais equivalentes a 11,2% do salário: sendo 8% referentes ao FGTS e 3,2% como antecipação da indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa.

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