Justiça
Compositores receberão R$ 10 mil cada por danos morais
A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou um ex-candidato a vereador em Coxim ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada um dos compositores da canção “Camaro Amarelo”, sucesso sertanejo de 2012. A decisão atendeu, em parte, a ação movida pelos autores da obra e por uma empresa de comunicação, que alegaram uso indevido da melodia em um jingle eleitoral.
De acordo com o processo, o jingle foi gravado e amplamente divulgado durante a campanha, inclusive no site oficial do candidato, com a letra alterada para promover a candidatura. A defesa sustentou tratar-se de paródia, argumentando não haver lucro nem prejuízo comprovado aos autores.
No entanto, um laudo pericial atestou a “identidade musical total” entre a obra original e o material de campanha, confirmando a apropriação integral da melodia e afastando a tese de paródia. Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, responsável pela sentença, o uso teve caráter publicitário, com o objetivo de se beneficiar da popularidade da música, e não de crítica ou sátira.
O magistrado ressaltou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege a integridade da obra e prevê que qualquer utilização, adaptação ou transformação depende de autorização prévia do autor. A conduta do ex-candidato foi considerada contrafação, prática ilícita que gera responsabilidade civil.
Embora não tenha sido comprovado dano material, o juiz reconheceu a ocorrência de danos morais presumidos, pois a utilização em contexto político, sem consentimento, violou o direito dos compositores de controlar como sua obra é empregada. Em relação à empresa de comunicação, o pedido foi negado por falta de comprovação de abalo à sua imagem no mercado.
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