Serviços
Prazo vale para toda a administração direta e indireta
A Prefeitura de Corumbá fixou normas para a entrega da declaração de bens e valores de autoridades e servidores do Executivo municipal. A Resolução nº 622, publicada no DIOCORUMBÁ em 19 de setembro, estabelece prazos, procedimentos e penalidades em caso de descumprimento.
Todos os servidores em atividade, da administração direta e indireta, devem apresentar a declaração referente ao exercício de 2025 (ano-base 2024). O prazo de envio é de 22 de setembro a 10 de outubro, exclusivamente em formato PDF, pelo site da SEPRAD (Secretaria de Planejamento, Receita e Administração), no endereço planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao.
Quem não tiver acesso à internet poderá entregar o documento presencialmente no Paço Municipal. A medida inclui também servidores que não possuam bens, situação que deve ser registrada em formulário próprio.
O regulamento prevê abertura de processo administrativo para quem não entregar a declaração ou prestar informações falsas. As sanções podem chegar à demissão, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), atualizada pela Lei nº 14.230/2021.
As informações serão tratadas pela Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, com garantia de sigilo conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Estão dispensados do envio aposentados, pensionistas, estagiários e participantes do Programa ELO. A Controladoria-Geral do Município poderá acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos para verificar compatibilidade entre renda e bens declarados.
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