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Previdência

INSS e Caixa suspendem seguro prestamista em crédito consignado

Medida visa proteger aposentados e pensionistas de cobranças indevidas e garantir cumprimento da legislação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) firmaram um Termo de Compromisso para suspender a comercialização do seguro prestamista vinculado às operações de empréstimo consignado oferecidas a aposentados e pensionistas.

O seguro prestamista — também chamado de proteção financeira ou seguro vida prestamista — é uma modalidade de seguro de vida atrelada ao crédito, destinada a quitar a dívida em caso de morte, invalidez, desemprego ou outras situações previstas na apólice.

De acordo com o INSS, o objetivo do acordo é proteger os beneficiários e garantir o cumprimento integral da legislação nas contratações de crédito consignado.

Entre os compromissos assumidos pela Caixa estão:

  • suspensão imediata da oferta do seguro prestamista;
  • proibição de vincular a liberação do crédito à contratação de seguros;
  • aguardo da conclusão do processo administrativo para possível restituição dos valores cobrados indevidamente;
  • adequação do limite de contratação ao fator de 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício; e
  • restituição dos valores nos casos em que houver descumprimento desse limite.

A Caixa também deverá enviar a documentação contratual faltante referente às operações formalizadas e informar ao INSS, a cada 60 dias, os beneficiários que tiveram valores devolvidos, comprovando que foram devidamente comunicados sobre a origem da restituição.

Outros bancos também firmaram acordos

No último dia 30 de outubro, o INSS já havia assinado um compromisso com o Banco BMG, que deverá restituir mais de R$ 7 milhões cobrados indevidamente de cerca de 100 mil beneficiários.

Além da Caixa e do BMG, Banco Inter, Facta Financeira e Cobuccio Sociedade de Crédito Direto também firmaram compromissos com o INSS para suspender a cobrança do seguro prestamista vinculado aos empréstimos consignados.

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