Justiça
Certificados não atendiam exigências da Lei de Execução Penal, segundo o MPMS
No Brasil, a leitura e o estudo podem reduzir a pena, mas há regras específicas para que o benefício seja concedido. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter uma decisão que havia autorizado a remição de pena a uma apenada com base em cursos realizados na modalidade de Educação a Distância (EaD). A atuação foi conduzida pela Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa, da 22ª Promotoria de Justiça.
O recurso questionou a homologação dos certificados apresentados, sustentando que os documentos não atendiam às exigências previstas no artigo 126, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Execução Penal (LEP). De acordo com o MPMS, os certificados não continham informações essenciais, como carga diária de estudos, frequência e métodos de avaliação, dados considerados indispensáveis para comprovar o efetivo aproveitamento acadêmico.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu, por maioria, o entendimento do Ministério Público, afirmando que a ausência dessas informações inviabiliza a concessão da remição. A decisão reforça que cursos profissionalizantes na modalidade EaD só podem gerar redução de pena quando devidamente comprovados, garantindo segurança jurídica e respeito aos critérios legais.
Com o provimento do agravo, o MPMS afirma fortalecer o cumprimento rigoroso da legislação penal e a fiscalização das atividades educacionais apresentadas na execução da pena, prevenindo fraudes e distorções no sistema de justiça criminal.
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