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Detran-MS envia notificações a motoristas com licenciamento atrasado

Ao todo, 21,3 mil alertas foram disparados pelo aplicativo Meu Detran MS e pelo portal de serviços Meu Detran

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Com o encerramento do calendário anual de licenciamento de 2025, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) iniciou nesta semana o envio de notificações digitais aos proprietários de veículos que ainda não regularizaram a documentação. Ao todo, 21,3 mil alertas foram disparados pelo aplicativo Meu Detran MS e pelo portal de serviços Meu Detran.

Segundo o órgão, uma nova rodada de notificações será enviada no dia 26 de novembro, e outras duas estão previstas para dezembro. A Dirti (Diretoria de Tecnologia da Informação) ressalta que os avisos são direcionados apenas aos usuários cadastrados nas plataformas digitais e que autorizaram o recebimento de comunicados. Para acessar o serviço, é necessário baixar o aplicativo, criar cadastro ou entrar com a conta GOV.BR e liberar o envio das mensagens.

Levantamento realizado no início de novembro apontou que 45% dos proprietários ainda não realizaram o licenciamento. Mato Grosso do Sul possui 1,8 milhão de veículos registrados. O licenciamento é obrigatório para todos os veículos em circulação e o atraso no pagamento pode gerar multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e até remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mesmo após o fim do calendário, a regularização pode ser feita a qualquer momento pelos canais digitais: aplicativo Meu Detran MS, portal Meu Detran ou pela atendente virtual Glória, no WhatsApp (67) 3368-0500. Desde outubro, o órgão passou a enviar notificações de vencimento diretamente pelas plataformas, ampliando a comunicação com os proprietários.

O Detran-MS também destacou que pagar o licenciamento dentro do prazo pode gerar economia de mais de R$ 70. A tabela de serviços estabelece cobrança de 4,53 UFERMS para pagamentos em dia. Após o vencimento, o valor passa a ser de 5,88 UFERMS.

O órgão ainda alerta que proprietários com mais de dois exercícios de atraso entram em processo de execução fiscal, conforme Portarias nº 155 e nº 192, em vigor desde 2024. Nesses casos, os débitos são encaminhados à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e devem ser quitados diretamente no setor de Dívida Ativa, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 6134, em Campo Grande.

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