Trânsito
Com a nova regulamentação, o candidato passa a poder perder até 10 pontos, sendo a classificação dos erros alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro
A Portaria Detran-MS “N” nº 202, publicada na terça-feira, 20 de janeiro, estabelece novas regras para o exame prático de direção veicular aplicado aos candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo a CNH do Brasil.
A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 prevê a edição do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o território nacional. No entanto, até a publicação desse manual, cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) permanece responsável pela definição de suas próprias normas.
Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento do limite de pontos passíveis de perda durante o exame prático. Anteriormente, conforme a Resolução CONTRAN nº 789/2020, o candidato poderia perder até 3 pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).
Com a nova regulamentação, o candidato passa a poder perder até 10 pontos, sendo a classificação dos erros alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da seguinte forma: infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).
Outra alteração relevante é a dispensa da etapa de baliza no exame prático. A avaliação passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.
No que se refere aos veículos utilizados nos exames, até o momento permanece a necessidade de comando duplo. Para a realização do exame em veículos particulares, estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser observados tanto pelo candidato quanto pelo examinador.
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