Segurança
Chamadas falsas desviam viaturas de emergências reais e legislação prevê detenção acrescida de multa para infratores
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul alerta a população sobre os prejuízos causados pelos trotes realizados aos serviços de emergência, especialmente por meio do telefone 193. Passar informações falsas, acionar equipes sem necessidade ou realizar chamadas de brincadeira é crime previsto na legislação brasileira.
O autor pode responder pelo artigo 340 do Código Penal, que trata da falsa comunicação de crime ou contravenção, além do artigo 266 do Código Penal, referente à interrupção ou perturbação de serviço de utilidade pública, podendo sofrer penas de detenção e multa.
Além das consequências legais, o trote coloca vidas em risco. Cada viatura deslocada para atender uma ocorrência inexistente deixa de estar disponível para atender situações reais, como acidentes, incêndios, afogamentos, resgates e atendimentos de urgência, onde pessoas podem estar precisando de socorro imediato.
O Corpo de Bombeiros reforça que o serviço de emergência deve ser utilizado com responsabilidade e consciência. O tempo gasto em uma ocorrência falsa pode representar atraso no atendimento de uma vítima real.
A corporação orienta pais e responsáveis a conversarem com crianças e adolescentes sobre a seriedade do serviço prestado pelos órgãos de emergência e os riscos provocados por esse tipo de atitude.
O Corpo de Bombeiros Militar segue à disposição da população pelo telefone 193 para atendimentos reais de emergência. Em caso de necessidade real, a população deve acionar o serviço imediatamente. Em caso de trote, a ligação pode ser rastreada e o responsável identificado e punido conforme a lei.
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