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DECISAO

IFMS indefere posse de candidato réu por trabalho análogo à escravidão

Dalton Cesar Milagres Rigueira, investigado no caso Madalena Gorgiano, foi aprovado em 1º lugar como docente na área de Ciencias Agrárias no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) anunciou o indeferimento da posse de Dalton César Milagres Rigueira, aprovado em primeiro lugar no Concurso Público nº 20/2025 para o cargo de professor da área de Ciências Agrárias/Zootecnia. A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 754/2026, publicada no Boletim de Serviço da instituição em 23 de junho.

A medida ocorre após ampla repercussão e manifestações de sindicatos, movimentos sociais e entidades ligadas aos direitos humanos, que questionaram a possibilidade de ingresso do candidato nos quadros da instituição. Dalton é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de redução de pessoa à condição análoga à escravidão.

O caso ganhou notoriedade nacional após a condenação, ainda que não transitada em julgado, relacionada à manutenção de Madalena Gordiano em situação de exploração por quase quatro décadas. Resgatada em 2020, Madalena teria trabalhado desde a infância para a família do candidato, em Patos de Minas (MG), sem receber remuneração adequada e em condições consideradas degradantes pelas autoridades responsáveis pela investigação.

Segundo nota oficial divulgada pelo IFMS, a decisão de indeferir a posse foi fundamentada em parecer da Procuradoria Jurídica da instituição. O documento aponta a extrema gravidade dos fatos atribuídos ao candidato e a incompatibilidade dessas condutas com as atribuições do cargo público.

Ainda de acordo com a Procuradoria, o caso compromete a idoneidade moral necessária para o exercício da função pública, especialmente em uma instituição de ensino comprometida com a formação cidadã e os direitos humanos.

O IFMS também esclareceu que a nomeação publicada anteriormente constituiu apenas um ato administrativo obrigatório previsto na legislação que rege os concursos públicos federais. Conforme a instituição, a nomeação não garante automaticamente o ingresso no cargo, uma vez que a investidura somente ocorre com a posse, etapa que foi formalmente negada.

Com o indeferimento, o segundo colocado no concurso para a vaga de professor na área de Ciências Agrárias/Zootecnia foi nomeado para assumir o cargo.

Em nota, o IFMS reafirmou seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, a igualdade racial, a ética no serviço público e o combate a todas as formas de discriminação e trabalho análogo à escravidão.

A decisão encerra a possibilidade de ingresso de Dalton César Milagres Rigueira no quadro efetivo de docentes da instituição, ao menos no âmbito do processo administrativo que analisou sua posse.

O O Pantaneiro não localizou o contato da defesa de Dalto Cesar Milagres Rigueira

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