Diário Oficial da União
Nova norma permite aquisição por maiores de 18 anos e prevê criação de programa de capacitação
Publicado em 24/07/2026 às 12:35
Mulheres com 18 anos ou mais já podem comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no DOU (Diário Oficial da União).
A legislação autoriza a comercialização e a posse do equipamento, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir seu uso em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaças à integridade física ou sexual.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O texto também determina que o dispositivo seja de uso individual e não contenha substâncias letais ou de toxicidade permanente.
A lei estabelece que o uso do spray deve ocorrer apenas em casos de legítima defesa, de forma proporcional à agressão e interrompido assim que o risco for neutralizado. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades.
A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, canais de denúncia e campanhas de conscientização sobre o uso responsável do equipamento.
O trecho do projeto que autorizava a compra do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado pela Presidência da República.
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