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Suzano recebe autorização para testar hexatrens em trechos de rodovias de MS

Autorização da Senatran vale por 12 meses e contempla apenas seis pontos não pavimentados em Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas

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A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) autorizou, em caráter experimental, a circulação de hexatrens utilizados pela Suzano em seis trechos específicos de rodovias estaduais não pavimentadas de Mato Grosso do Sul. A permissão, publicada nesta segunda-feira (27) no DOU (Diário Oficial da União), terá validade de 12 meses e se restringe às operações florestais da empresa nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas.

Os hexatrens são combinações de veículos de carga formadas por um caminhão-trator e seis semirreboques, com capacidade para transportar até 250 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado). Até então, esse tipo de composição era utilizado apenas em estradas internas das áreas de cultivo de eucalipto da empresa.

Segundo a portaria, a autorização tem como objetivo reunir informações técnicas e operacionais sobre o desempenho desses veículos, subsidiando estudos para uma possível regulamentação futura. Atualmente, essa configuração ainda não faz parte das combinações de veículos homologadas para circulação no país.

Ao todo, 41 hexatrens poderão operar nos seguintes trechos:

- MS-357, em Ribas do Rio Pardo;

- MS-338, em Ribas do Rio Pardo;

- MS-456, entre os marcos 05 e 06, em Ribas do Rio Pardo;

- MS-456, entre os marcos 07 e 08, em Ribas do Rio Pardo;

- MS-340, em Ribas do Rio Pardo;

- MS-459, em Três Lagoas.

A circulação será permitida apenas nas vias autorizadas, podendo ocorrer nos dois sentidos. Os veículos seguirão vazios em direção às áreas florestais e retornarão carregados de madeira para a unidade industrial da Suzano.

A autorização estabelece uma série de exigências. Entre elas, está a proibição de circulação em vias públicas pavimentadas, a obrigatoriedade de identificação externa dos veículos, distância mínima de 300 metros entre um hexatrem e outro — sendo vedada a circulação em comboio — e a necessidade de que os motoristas portem cópia da portaria durante a operação.

A empresa também deverá apresentar estudos sobre as condições estruturais das rotas autorizadas, encaminhar relatórios técnicos trimestrais à Senatran e responder por eventuais danos causados pela circulação dos veículos durante o período de testes.

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