O prazo de proibição para realização de queimadas controladas venceu no sábado (20). O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) deverá publicar na próxima semana, novos procedimentos para a realização deste tipo de queimada no Estado.
O prazo se iniciou em junho deste ano e se estendeu até outubro devido às condições climáticas registradas e os prognósticos climáticos para o Estado de Mato Grosso do Sul durante a primeira quinzena do mês de outubro de 2007, sem previsão de chuvas.
As queimadas controladas, de acordo com o decreto, são permitidas somente nos canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, no caso da queima de palhada resultante da colheita mecanizada de semente e as queimadas controladas utilizadas nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.
As queimadas em canaviais deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas prefeituras municipais, em conformidade com a Lei Estadual n. 3.357, de 9 de janeiro de 2007.
As queimadas de palhada e de cursos de capacitação dos membros do Comitê de Prevenção a Incêndios deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pela Semac/Imasul. A autorização para os casos previstos neste artigo deverá estabelecer os horários em que a queima poderá ser realizada.
Durante o período de proibição, até 20 de outubro, estão suspensas a concessão de autorização para queima controlada constante nos processos já protocolados no Ibama ou Semac e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.
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