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Agora é lei: Projeto do Vaz que determina Proteção às vítimas de violência

Foi aprovado e sancionado o Projeto de Lei 5613/2020, do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), que determina a implantação de medidas para prevenção e proteção às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, durante o estado de calamidade devido a pandemia do novo coronavírus.
Conforte o parlamentar, a partir de agora Mato Grosso do Sul, terá um programa de atenção às
sobreviventes de violência doméstica em isolamento social ou quarentena, com o objetivo de contatar por ligação telefônica e por WhatsApp todas as mulheres que informaram terem sofrido de violência doméstica nas delegacias especializadas de defesa da mulher, conselho tutelar, bem como entrar em contato com todas as pessoas denunciantes de maus tratos contra menores.
Vaz também explicou a necessidade de criar esta lei para proteger as mulheres de todo o Estado. "A Organização das Nações Unidas [ONU] já reconheceu que é num contexto de emergência, como esse, que aumentam os riscos de violência contra mulheres, especialmente, a violência doméstica. Em tempos normais, o lugar mais perigoso para mulheres e crianças é a própria casa, imaginem no isolamento social imposto pela pandemia”, concluiu o deputado.
Em tempos normais, o lugar mais perigoso para mulheres e crianças é a própria casa. Segundo o Ministério da Saúde, a cada quatro minutos uma mulher é agredida por um homem em ambiente doméstico. Segundo relatório da ONU de 2017, mais da metade dos assassinatos de mulheres daquele ano foram cometidos por parentes ou pelos companheiros das vítimas.
Em 2019, no Brasil, os casos de feminicídio cresceram 7,3% se comparados ao ano de 2018, segundo dados do (Núcleo de Violência da Universidade de São Paulo – USP). No ano, 1.314 mulheres foram mortas por serem mulheres, média de uma mulher a cada sete horas.

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