X
Geral

Boletins de ocorrência de trânsito terão aviso sobre DPVAT

O governador André Puccinelli sancionou a lei 3.407, publicada hoje (2) no Diário Oficial, que exige a inclusão, no boletim de ocorrência de acidentes de trânsito, de aviso sobre a indenização coberta pelo Seguro Obrigatório - DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído pela lei federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.


Segundo a lei, na mensagem informativa nos boletins de ocorrência devem constar os seguintes dizeres: "Qualquer vítima - ou seu beneficiário - de acidente envolvendo veículo automotor em via terrestre poderá requerer indenização do seguro obrigatório (DPVAT). Informações: 0800221204 ou www.dpvatseguro.com.br."

Deixe a sua opinião

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Economia

Ninguém acerta os números da Mega-Sena e prêmio vai para R$ 55 milhões

Próximo sorteio será terça-feira em São Paulo

Esporte

Nadadores de Aquidauana conquistam 34 medalhas em competição

Equipe garantiu 14 medalhas de ouro

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2025 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo