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Boletins de ocorrência de trânsito terão aviso sobre DPVAT

O governador André Puccinelli sancionou a lei 3.407, publicada hoje (2) no Diário Oficial, que exige a inclusão, no boletim de ocorrência de acidentes de trânsito, de aviso sobre a indenização coberta pelo Seguro Obrigatório - DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído pela lei federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.


Segundo a lei, na mensagem informativa nos boletins de ocorrência devem constar os seguintes dizeres: "Qualquer vítima - ou seu beneficiário - de acidente envolvendo veículo automotor em via terrestre poderá requerer indenização do seguro obrigatório (DPVAT). Informações: 0800221204 ou www.dpvatseguro.com.br."

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