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Política

Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas

Objetivo é assegurar proteção integral de adolescentes e jovens

O objetivo da medida é proteger de forma integral esses jovens em situação de internação / Divulgação

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou a Resolução 252, que proíbe o uso de armas letais e não letais em unidades socioeducativas destinadas a adolescentes e jovens infratores. A nova norma enfatiza a resolução pacífica de conflitos para restabelecer relações.

A resolução estabelece diretrizes para prevenir a violência e combater torturas ou tratamentos degradantes a adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e jovens de 18 a 21 anos incompletos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Seu objetivo é garantir a proteção integral desses jovens em internação ou semiliberdade, assim como oferecer segurança a funcionários, familiares e visitantes.

As esferas federal, estadual e distrital têm um prazo de 18 meses para implementar as diretrizes da resolução.

Essa medida contrasta com a recente aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado do Projeto de Lei 4.256/2019, que permite que agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem armas de fogo para autodefesa. Este projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003) e exige que as armas sejam mantidas ocultas.

No que diz respeito ao uso de força, a resolução do Conanda sugere o emprego de armamentos não letais, como dispositivos elétricos incapacitantes, balas de borracha, sprays irritantes e granadas de efeito moral, para evitar mortes e ferimentos permanentes.

A resolução também proíbe intervenções corporais compulsórias, como cortes de cabelo, e estabelece que as revistas pessoais devem ser detalhadas, mas não invasivas, realizadas com a presença de mais de um profissional. Os internos devem receber materiais de higiene pessoal adequados às suas necessidades.

Além disso, os adolescentes e jovens têm o direito de participar de atividades educativas, culturais e esportivas, além de manter a convivência familiar e comunitária, respeitando os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Se um jovem for encaminhado a um serviço de saúde, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho estadual ou distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser imediatamente notificados para tomar as providências necessárias.

A resolução também define princípios que os profissionais socioeducadores devem seguir, incluindo a prestação de atendimento humanizado que respeite as particularidades de cada jovem, como aspectos sociais, culturais e de gênero. A garantia de sigilo e a atuação interdisciplinar são enfatizadas para assegurar o desenvolvimento integral.

Os profissionais devem se identificar adequadamente e usar trajes civis que os diferenciem de agentes do sistema penal e forças armadas, preservando assim o caráter socioeducativo das instituições.

Por fim, a resolução detalha aspectos operacionais das unidades socioeducativas, como a elaboração de procedimentos de acolhimento e a obrigatoriedade de um plano de prevenção a incêndios, garantindo a segurança das instalações e a comunicação regular com o corpo de bombeiros local.

*Com informações da Agência Brasil.

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