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Lei

Concessionária deverá informar valor cobrado por furto e perda de energia

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.427 obrigando as concessionárias de energia elétrica estabelecidas em Mato Grosso do Sul a especificar, de forma clara, os valores cobrados a cada consumidor final referentes à compensação aplicada em razão do furto e perda de energia.

A cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, a concessionária deverá informar aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano e a quantidade de ocorrências de furto de energia e violação de medidores.

Segundo o autor da proposta, deputado Marçal Filho, o objetivo é assegurar aos consumidores sul-mato-grossenses maior transparência nas faturas e, principalmente, garantir o ressarcimento aos consumidores que arcam com os custos referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas, mesmo sem ter dado causa a tais ações.

A publicação consta na página 3 do Diário Oficial desta sexta-feira (1º).

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