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Correios devem normalizar entregas em até sete dias

Trabalhadores que estavam parados retornaram às atividades nesta quinta-feira. Com a greve, aproximadamente 176 mil entregas ficaram atrasadas no Estado.

Os Correios devem levar até sete dias úteis para normalizar a entrega de cartas e encomendas na maior parte das localidades afetadas pela greve. Os trabalhadores que estavam parados retornaram às atividades nesta quinta-feira (10), por decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) no julgamento do dissídio na terça-feira (08).
De acordo com a assessoria dos Correios, a situação já foi normalizada nos locais em que não havia paralisação deflagrada - Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins e Amapá, além da região metropolitana de São Paulo e das regiões de Bauru (SP) e Sorocaba (SP).
A rede de atendimento está aberta em todo Brasil, e todos os serviços, inclusive o Sedex e o Banco Postal, estão disponíveis. A previsão da empresa é voltar a disponibilizar, na próxima segunda-feira (14), os serviços de hora marcada que foram suspensos nas localidades que aderiram à paralisação.
Com a greve, aproximadamente 176 mil entregas ficaram atrasadas em Mato Grosso do Sul.
Julgamento
No julgamento do dissídio coletivo dos Correios, o TST acatou a proposta da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Manteve o reajuste oferecido pela empresa, de 8% nos salários (reposição da inflação do período, de 6,27%, com ganho real de mais de 1,7%) e de 6,27% nos benefícios; vale-extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro, e Vale-Cultura dentro das regras de adesão ao programa implementado pelo Governo Federal.
Os ministros destacaram que o reajuste ofertado pela ECT está acima dos índices inflacionários do período, citando inclusive pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que demonstra que a maior parte das categorias no Brasil não obteve aumento tão significativo no primeiro semestre de 2013.
O tribunal também acatou integralmente a proposta dos Correios sobre o plano de saúde: manter na íntegra a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores - manutenção dos atuais beneficiários (inclusive pais do empregado que já estão cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados.
A respeito da mudança na gestão do plano, o relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que este é um assunto afeto ao empregador, e não às representações sindicais.

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