Objetivo é aliviar a superlotação carcerária
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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio de seus núcleos especializados, apresentou uma proposta ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com recomendações para o decreto de indulto e comutação de penas de 2024.
O documento é assinado pelo Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário (Nuspen) e o Núcleo Institucional Criminal (Nucrim), que são coordenados pelo defensor público Cahuê Duarte e Urdiales e Daniel de Oliveira Falleiros Calemes, respectivamente.
Conforme os coordenadores, o objetivo é o de contribuir com soluções para a questão da superlotação carcerária que, hoje, é um dos maiores desafios do sistema penitenciário brasileiro, com presídios operando muito além de sua capacidade, afetando diretamente as condições de vida das pessoas privadas de liberdade.
“A medida do indulto presidencial, historicamente adotada no Brasil, visa reduzir o encarceramento em massa e, para a Defensoria Pública de MS, precisa ser ampliada para alcançar mais detentos que cumprem penas por crimes de menor gravidade”, destaca o coordenador do Nuspen.
Além disso, segundo o coordenador do Nucrim, “a proposta ainda enfatiza que as regras atuais limitam severamente o alcance dos benefícios. Como resultado, muitas pessoas encarceradas por crimes não violentos permanecem presas, contribuindo para o agravamento da crise penitenciária”, pontua.
Superlotação e crise constitucional
O documento faz referência à declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) que classifica o sistema prisional brasileiro como um “estado de coisas inconstitucional”.
A decisão, que foi um marco na política criminal do país, reconhece a violação sistemática dos direitos dos presos e exige soluções para melhorar as condições nos presídios.
Com base nessa realidade, o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2024-2027) incluiu entre suas diretrizes a ampliação das hipóteses de indulto, visando resolver a superlotação de forma rápida e eficaz.
No entanto, a Defensoria Pública de MS chama a atenção para o fato de que diversos delitos são desconsiderados por imposição legal e constitucional.
As principais propostas de mudança
A Defensoria propõe uma série de modificações no decreto de indulto, visando simplificar sua aplicação e aumentar o número de pessoas beneficiadas. Entre as principais mudanças sugeridas estão:
Eliminação da gradação por quantidade de pena: a proposta defende a remoção das faixas de pena aplicadas como critério para concessão do indulto, tornando o processo mais simples e acessível.
Ampliação do indulto para penas inferiores a cinco anos: a Defensoria sugere que condenados por crimes com penas máximas de até cinco anos sejam automaticamente elegíveis para o indulto, ampliando o alcance do benefício.
Comutação de penas sobre o total da pena e não sobre a remanescente: isso aumentaria a quantidade de pena comutada e facilitaria os cálculos de quem pode ser beneficiado.
Nova comutação para reincidentes: a proposta elimina restrições à concessão de novas comutações a quem já foi beneficiado por decretos anteriores, assegurando que essas pessoas não sejam penalizadas duplamente.
Além dessas propostas, a Defensoria sugere outras medidas, como a redução do tempo de cumprimento da pena para crimes cometidos em concurso com crimes impeditivos e a exclusão de requisitos subjetivos, como a ausência de sanções disciplinares, que muitas vezes são aplicadas de forma arbitrária nas unidades prisionais.
Uma política criminal mais humanitária
A Defensoria Pública de MS defende que as mudanças no decreto de indulto são essenciais para garantir uma política criminal mais justa e eficaz.
Em vez de punir indiscriminadamente, a ideia é promover a reintegração social daqueles que cumprem penas por crimes de menor gravidade e que já cumpriram parte considerável de suas condenações.
Além de aliviar a superlotação dos presídios, a proposta visa oferecer uma segunda chance a essas pessoas, possibilitando que voltem à sociedade de maneira digna.
“A adoção dessas alterações proporcionará maior clareza jurídica e facilitará a aplicação dos benefícios previstos, respeitando os princípios constitucionais e reafirmando o compromisso do Estado com uma política criminal humanitária e justa”, conclui o documento.
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