O caso foi conduzido pelo defensor público Nilson da Silva Geraldo
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Criminal (Nucrim), assegurou a liberdade de uma assistida presa em flagrante antes do recesso forense. O caso foi conduzido pelo defensor público Nilson da Silva Geraldo, que obteve decisão favorável no início de 2025.
O defensor constatou que a prisão não teve qualquer movimentação desde novembro de 2024, o que motivou a apresentação de um pedido urgente para reverter a situação. Na petição, ele fundamentou a necessidade de soltura e destacou a ausência de providências legais para o andamento do caso.
“Enquanto os órgãos de justiça discutiam a competência para a tramitação da ação, a assistida permanecia presa. Ao que tudo indicava, passaram-se mais de 40 dias de prisão, e a denúncia ainda não havia sido oferecida”, explicou Nilson Geraldo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o pedido e expediu a decisão favorável no início de janeiro, e garantiu a liberdade da assistida.
“A Defensoria atuou com rapidez para assegurar que direitos fundamentais fossem respeitados, mesmo durante o recesso. Nosso trabalho se baseou na observância da legalidade e na necessidade de evitar a manutenção de uma prisão que já deveria ter sido analisada”, concluiu o defensor.
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