A semiliberdade é um direito do socioeducando e da sociedade", justifica defensor público
Divulgação/ DPEMS
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do defensor público Rodrigo Zoccal Rosa, da 5ª Defensoria Pública da Infância e Adolescência de Campo Grande, conseguiu na Justiça uma importante decisão para proteger os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas: a Unidade Educacional de Internação Masculina de Semiliberdade (UESL) Tuiuiú, em Campo Grande, não pode ser fechada.
Embora seja recente, a sentença é de uma ação civil pública que Zoccal ingressou em agosto de 2019 contra o governo estadual, que à época comunicou que suspenderia por tempo indeterminado o funcionamento da unidade – o que não chegou a ocorrer. Foi necessário propor a ação porque “o Estado tem que manter unidades, programas e planos socioeducativos, sempre aprimorando-os e não os suprimindo”, conforme defende Zoccal.
Além do mais, o defensor público esclarece que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante que o adolescente em medida socioeducativa deve cumpri-la em semiliberdade desde o início, quando couber, ou progredir para esse regime. Ou seja, essa garantia seria tolhida caso a unidade de semiliberdade em Campo Grande fosse fechada. “A semiliberdade é um direito do socioeducando e também de toda a sociedade, que terá a garantia de que o adolescente foi reintegrado após um projeto de transição e reinserção social”, diz o defensor.
Em dezembro de 2020, ocorreu outra decisão judicial favorável ao pedido da Defensoria: a de que a UESL Tuiuiú tivesse infraestrutura compatível com as exigências estipuladas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A fim de atender isso, a unidade mudou no segundo semestre de 2024 da Rua Fortaleza para a Rua Rui Barbosa.
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