Homem havia sido preso e condenado a 10 anos por tráfico
Fórum de Água Clara / Divulgação
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma vitória no Tribunal de Justiça do estado, conseguindo reduzir e, por fim, extinguir a pena de um assistido condenado por tráfico de drogas.
O defensor público de segunda instância, Francisco Carlos Bariani, relatou que, na primeira instância, o homem foi sentenciado a 10 anos de reclusão. A condenação envolvia não apenas o tráfico, mas também a associação com outros réus e adolescentes, o que complicou ainda mais a situação do assistido, que se encontrava em regime fechado.
Após uma análise detalhada do caso, a Defensoria apresentou diversos recursos. Um dos principais avanços foi o reconhecimento da colaboração premiada do assistido. "Conseguimos comprovar que ele havia colaborado de forma significativa com as investigações, fornecendo informações detalhadas sobre a operação do tráfico e ajudando na identificação e prisão de outros envolvidos. Essa colaboração se encaixou nos critérios do artigo 41 da Lei de Drogas, permitindo a redução da pena", explicou Bariani.
Graças a essa colaboração, a pena do assistido foi reduzida em até 2/3. Além disso, o defensor identificou um erro processual, já que o tempo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença ultrapassava o prazo legal, configurando prescrição retroativa.
Com base nisso, a Defensoria protocolou um novo recurso no TJMS, argumentando que a punição deveria ser anulada. "Nossa defesa demonstrou que havia decorrido tempo suficiente para que a prescrição fosse reconhecida. O Tribunal acolheu nosso argumento e extinguiu a punibilidade do assistido", concluiu o defensor.
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