Divulgação
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que a reitoria pró-tempore da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) encaminhe ao MEC (Ministério da Educação) a lista tríplice da consulta prévia para escolha do reitor, realizada em 2019.
A universidade está sob intervenção do MEC desde 10 de maio de 2019. Caso não cumpra a determinação o mais breve possível, a reitora poderá ser multada e responsabilizada pessoalmente.
A decisão é do desembargador Nery Júnior, que já havia negado tutela de urgência da União, que pedia realização de nova consulta. Na ocasião, o magistrado ressaltou que nem a União nem o MPF (Ministério Público Federal) comprovar a existência de irregularidades que comprometessem a lista elaborada pelo Colégio Eleitoral da universidade.
“Por sua vez, o art. 207 da Constituição Federal consagra a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades. Registre-se que a autonomia universitária, conquanto não represente total independência, tem sido prestigiada pelo Supremo Tribunal Federal em várias ocasiões, entre as quais destaco as ADIs 5262, 3792 e 2367”, lembra o desembargador.
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